Conforme determina a nossa legislação, uma empresa médica pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo necessário o auxílio de um contador para identificar o regime mais benéfico para a situação do médico em específico.
Quando a empresa opta pelo Lucro Presumido pagará o ISS de acordo com a lei do município onde se estabelecer e os impostos federais ficarão da seguinte forma:
– PIS: 0,65%;
– COFINS: 3%;
– Contribuição Social: 2,88%;
– Imposto de renda: 4,80%.#tributos #lucropresumido #medicos
